JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.790 de 7 de Março de 1988

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.790 de 7 de Março de 1988