Decreto nº 95.790 de 7 de Março de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000333/88-55, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a elevar o seu capital social em até CZ$ 111.000.000.000,00 (cento e onze bilhões de cruzados), mediante a conversão de créditos do empréstimo compulsório em ações, constituído na forma do Decreto-lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e da Lei nº 7.181, de 20 de dezembro de 1983.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988