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Artigo 2º do Decreto nº 95.790 de 7 de Março de 1988

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.790 de 7 de Março de 1988