Artigo 2º do Decreto nº 95.790 de 7 de Março de 1988
Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS.
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