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Artigo 1º do Decreto nº 95.790 de 7 de Março de 1988

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS.

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Art. 1º

Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a elevar o seu capital social em até CZ$ 111.000.000.000,00 (cento e onze bilhões de cruzados), mediante a conversão de créditos do empréstimo compulsório em ações, constituído na forma do Decreto-lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e da Lei nº 7.181, de 20 de dezembro de 1983.

Art. 1º do Decreto 95.790 de 7 de Março de 1988