Decreto de 20 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 20 de Junho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2002