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Artigo 2º do Decreto de 20 de Junho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2002