Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.