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Artigo 1º do Decreto nº 95.786 de 7 de Março de 1988

Altera os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano CNDU.

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Art. 1º

Fica revogado o item VIII, do art. 3º do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, na redação dada pelo Decreto nº 94.538, de 30 de junho de 1987, passando os seus arts. 5º e 6º a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º- O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um Secretário-Executivo, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executvo-Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e meio Ambiente. Art. 6º O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente."

Art. 1º do Decreto 95.786 de 7 de Março de 1988