Decreto nº 95.786 de 7 de Março de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano CNDU.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica revogado o item VIII, do art. 3º do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, na redação dada pelo Decreto nº 94.538, de 30 de junho de 1987, passando os seus arts. 5º e 6º a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º- O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um Secretário-Executivo, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executvo-Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e meio Ambiente. Art. 6º O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Prisco Viana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988