Artigo 3º do Decreto nº 95.785 de 4 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado " Fazenda Santa Marta Lote 22, Gleba 3, 2ª Etapa Loteamento Praia Chata", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Sebastião do Tocantins, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.