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Artigo 6º do Decreto nº 95.783 de 4 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Baião", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Natividade, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 95.783 de 4 de Março de 1988