Artigo 3º do Decreto nº 95.775 de 3 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Faxinal dos Ribeiros" ou "Vale do Rio D'Areia - Quinhão 1-A", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Pinhão, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.