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Artigo 1º do Decreto nº 95.764 de 2 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Tapera, Três Irmãos ou Bode", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agraria fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ."Tapera, Três Irmãos ou Bode", com área de 1.598,6397 ha (um mil, quinhentos e noventa e oito hectares, sessenta e três ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º29'00'WGr e 03º07'36" de latitude Sul, situado na divisa de terras do INCRA e Marinha; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Marinha, com o seguinte azimute plano de 135º34'08" e distância de 1.676,18 m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Teixeira dos Santos, com o seguinte azimute plano de 191º11'41" e distância de 7.137,16 m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Rio Mundaú, no sentido jusante à montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 275º44'59" e 1.830,21 m, até o ponto 4; 239º08'16" e 539,15 m, até o ponto 5; 281º13'19" e 157,33 m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do INCRA, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 09º40'50" e 1.464,10 m até o ponto 7; 18º10'55" e 5.333,42 m, até o ponto 8; 22º54'50" e 1.900,48 m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Cartas DSG, folhas SA.24-Y-D-III, escala 1:100.000, ano 1972, e Certidões do CRI).

Art. 1º do Decreto 95.764 de 2 de Março de 1988