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Artigo 6º do Decreto nº 95.762 de 2 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Fazenda Barro Vermelho e Fazenda Canudos (parte), classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 95.762 de 2 de Março de 1988