Artigo 3º do Decreto nº 95.762 de 2 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Fazenda Barro Vermelho e Fazenda Canudos (parte), classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado aos proprietários o direito de escolherem a área correspondente a vinte e cinco por cento dos imóveis descritos no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.