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Artigo 1º do Decreto nº 95.758 de 29 de Fevereiro de 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

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Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de março de 1988, passa a ser de CZS 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta cruzados) mensais, CZ$ 208,00 (duzentos e oito cruzados) ao dia e CZ$ 26,00 (vinte e seis cruzados) à hora.

Art. 1º do Decreto 95.758 /1988