Artigo 1º do Decreto nº 95.758 de 29 de Fevereiro de 1988
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de março de 1988, passa a ser de CZS 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta cruzados) mensais, CZ$ 208,00 (duzentos e oito cruzados) ao dia e CZ$ 26,00 (vinte e seis cruzados) à hora.