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Decreto 95.758 de 29 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:
Brasília, 29 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1988