Artigo 5º do Decreto nº 95.749 de 25 de Fevereiro de 1988
Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.