Artigo 4º do Decreto nº 95.749 de 25 de Fevereiro de 1988
Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.