Artigo 1º do Decreto nº 95.749 de 25 de Fevereiro de 1988
Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os preços mínimos da uva para fins industriais, safra 1988, e respectivo período de correção, de acordo com a tabela anexa.