Artigo 1º do Decreto nº 95.745 de 23 de Fevereiro de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", com área de 4.356ha (quatro mil trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco MI, situado na confrontação dos lotes 151 (Colônia do GETAT), 139Canto (Virgílio) e 138 (Renato de Assis Repetto), deste, com rumo de 20º00'SW e distância de 6.600,00m, até o marco MII, situado na confrontação do lote 138 (Renato de Assis Repetto) e terras de Arlindo José Ribeiro, deste, com rumo de 70º00'NW e distância de 6.600,00m, até o marco MIII, situado na confrontação de terras de Arlindo José Ribeiro com o lote 153 (Vantuir Gonçalves de Paula), deste, com rumo de 20º00'NE e distância de 6.600,00m, até o marco de MIV, situado na confrontação dos lotes 153 (Vantuir Gonçalves de Paula), 154 (Canto) e 151 (Colônia do GETAT), deste, com rumo de 70º00'SE e distância de 6.600,00m, até o marco MI, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis do Cartório do Único Ofício da Comarca de Conceição do Araguaia).