JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.742 de 22 de Fevereiro de 1988

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17-B, do Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.742 /1988