Artigo 3º do Decreto nº 95.742 de 22 de Fevereiro de 1988
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17-B, do Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.