Artigo 2º do Decreto nº 95.742 de 22 de Fevereiro de 1988
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17-B, do Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O protocolo apenso vigorará a partir de 1º de janeiro de 1988, num período de 3 (três) anos, e, em tudo que não foi modificado pelo presente, será aplicado o Protocolo de 15-11-82.