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Artigo 3º do Decreto nº 95.735 de 17 de Fevereiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 3º

A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 95.735 /1988