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Artigo 2º do Decreto nº 95.735 de 17 de Fevereiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta última.

Art. 2º do Decreto 95.735 /1988