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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 95.735 de 17 de Fevereiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 1.450,64m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), a seguir descrita e caracterizada, sem benfeitorias, composta por três lotes, distintos e contíguos, situada na Rua Manoel Correia de Arzão, no Bairro de Santa Terezinha, no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:

I

terreno, sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 69,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Rua Nicolau Zen, de propriedade de Dora do Nascimento Giusti, segundo matricula nº 7.693, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de 421,00m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados), com frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, mede 39,00m e confronta com a propriedade de Irmãos Feltre; do lado esquerdo mede 43,00m e confronta com a propriedade de Antônio Sergio Giusti; de fundos mede 10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti;

II

terreno, sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 59,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Nicolau Zen, de propriedade de Antônio Sergio Giusti, segundo matrícula nº 7.692 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de 483,64m² (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), com frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do lado direito, de quem dessa via pública olha para o imóvel, mede 43,00m e confronta com o terreno anteriormente descrito, de propriedade de Dora do Nascimento Giusti; do lado esquerdo mede 48,00m e confronta com o terreno a seguir descrito, de propriedade de Aparecido Donizeti Braga e sua mulher; de fundos mede 10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti;

III

terreno, sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 49,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Rua Nicolau Zen, de propriedade de Aparecido Donizeti Braga e sua mulher, segundo matrícula nº 7.691, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de 546,00m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), com a frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do lado direito, de quem dessa via pública olha para o imóvel, mede 48,00m e confronta com o terreno anteriormente descrito, de propriedade de Antônio Sergio Giusti; do lado esquerdo mede 53,00m e confronta com a propriedade de Dante Giusti; de fundos mede 10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti ou de quem de direito.

Art. 1º, III do Decreto 95.735 /1988