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Artigo 5º do Decreto nº 95.734 de 17 de Fevereiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Panorama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.