Artigo 4º do Decreto nº 95.734 de 17 de Fevereiro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Panorama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.