Artigo 2º do Decreto nº 95.734 de 17 de Fevereiro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Panorama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 7.403 - EIL/Bauru, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003146/87-23, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, situado no encontro de duas cercas de divisa; segue pela cerca com rumo de 55º36'12" SW, numa distância de 55,00m e confronta com o DER Departamento de Estradas de Rodagem (Rodovia SP-294), até o ponto 2; segue com o rumo de 34º23'43" NW, numa distância de 67,00m e confronta com Aparecido Cervantes Peres, até o ponto 3; segue com o rumo de 55º36'12" NE, numa distância de 99,49m e confronta com Aparecido Cervantes Peres, até o ponto 4, segue com rumo de 0º48'48" SE, numa distância de 80,42m e confronta com José Milanez Junior e outros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.