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Artigo 1º do Decreto nº 95.734 de 17 de Fevereiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Panorama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.175,00m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação Panorama, no Município de Panorama, Estado de São Paulo.