Artigo 1º do Decreto nº 95.732 de 12 de Fevereiro de 1988
Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra (ESG) que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.