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Artigo 1º do Decreto nº 95.732 de 12 de Fevereiro de 1988

Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra (ESG) que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto 95.732 /1988