Decreto nº 95.732 de 12 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra (ESG) que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Ficam revogados o Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984 e os Decretos nº 90.574, de 28 de novembro de 1984 , nº 91.536, de 16 de agosto de 1985 , nº 92.223, de 27 de dezembro de 1986 , nº 93.307, de 29 de setembro de 198 6 e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1988