JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 95.732 de 12 de Fevereiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra (ESG) que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984 e os Decretos nº 90.574, de 28 de novembro de 1984 , nº 91.536, de 16 de agosto de 1985 , nº 92.223, de 27 de dezembro de 1986 , nº 93.307, de 29 de setembro de 198 6 e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1988

Anexo

Download para anexo

Decreto nº 95.732 de 12 de Fevereiro de 1988