Artigo 2º do Decreto nº 95.730 de 12 de Fevereiro de 1988
Altera o Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.