Artigo 1º do Decreto nº 95.730 de 12 de Fevereiro de 1988
Altera o Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 3º(...) § 4º Os órgãos e autarquias da Administração Federal que não exerçam atividades inerentes ao Estado como Poder Público, sem correspondência no setor privado, bem assim as fundações públicas poderão admitir menores assistidos, dentro das possibilidades orçamentárias."