Artigo 5º do Decreto nº 95.728 de 12 de Fevereiro de 1988
Restabelecido pelo Decreto de 4 de novembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
Restabelecido pelo Decreto de 4 de novembro de 1997.
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