Artigo 4º do Decreto nº 95.728 de 12 de Fevereiro de 1988
Restabelecido pelo Decreto de 4 de novembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Restabelecido pelo Decreto de 4 de novembro de 1997.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.