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Artigo 3º do Decreto nº 95.728 de 12 de Fevereiro de 1988

Restabelecido pelo Decreto de 4 de novembro de 1997.

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Art. 3º

Fica autorizada a Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS a promover a desapropriação do domínio útil da área e benfeitorias descritas no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com as dotações do Tesouro Nacional consignadas no Orçamento da União para esse fim, complementadas com recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do art. 15 do Decreto­lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá a Empresa de Portos do Brasil S.A.- PORTOBRÁS invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este decreto.

Art. 3º do Decreto 95.728 /1988