Artigo 2º do Decreto nº 95.728 de 12 de Fevereiro de 1988
Restabelecido pelo Decreto de 4 de novembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terras e benfeitorias, referidas no artigo anterior, é aquela indicada nas plantas de situação constantes do Processo nº 02243/87PORTOBRÁS, e delimitada pelo perímetro assim descrito: uma área de terreno denominada "Redentor" na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, Município e Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, medindo 460,00m (quatrocentos e sessenta metros) de frente para a Baía de Guajará, dividindo pela frente com terrenos de Marinha consistentes como parte dos lotes 2F e 2L; pela lateral direita com 1.007,00m (um mil e sete metros), confinando com quem de direito; pela lateral esquerda, avança paralela à lateral direita, partindo da Baía, por 118,50m (cento e dezoito metros e cinqüenta centímetros), virando então para a esquerda perpendicularmente à lateral direita e em direção a mesma por 360,00m (trezentos e sessenta metros), virando em seguida, num ângulo de 90º para a direita, paralelamente à lateral direita, seguindo por 90,00m (noventa metros), virando, então, em ângulo de 90º para a direita e avançando por 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros) onde finalmente vira para a esquerda, em ângulo de 90º, novamente paralela à lateral direita, medindo, aí, 792,50m (setecentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros), confinando com terreno da Sotave Amazônia Química e Mineral S.A., indo ambas as laterais até encontrar a estrada que vai para a Vila do Outeiro, por onde também faz frente e mede 330,00m (trezentos e trinta metros), estando os terrenos de Marinha consistentes nos lotes 2F e 2L excluídos da área acima dimensionada, medindo a área alodial ora descrita: 321.720,00m² (trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte metros quadrados) acrescida das obras marítimas, pier incluindo ponte de acesso, medindo 175,35m x 28,45m e 261,00m x 16,50m e retroporto, com sete armazéns, com área aproximada de 80,00m².