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Artigo 1º do Decreto nº 95.728 de 12 de Fevereiro de 1988

Restabelecido pelo Decreto de 4 de novembro de 1997.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, a área de terras e as benfeitorias nela existentes, situadas na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, Belém, Estado do Pará, necessárias à instalação de porto público para atendimento de embarcações de navegação fluvial e marítima de cabotagem de longo curso.

Art. 1º do Decreto 95.728 /1988