Artigo 1º do Decreto nº 95.728 de 12 de Fevereiro de 1988
Restabelecido pelo Decreto de 4 de novembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, a área de terras e as benfeitorias nela existentes, situadas na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, Belém, Estado do Pará, necessárias à instalação de porto público para atendimento de embarcações de navegação fluvial e marítima de cabotagem de longo curso.