Artigo 2º do Decreto nº 95.724 de 11 de Fevereiro de 1988
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O protocolo apenso passou a vigorar a partir do dia 10 de agosto de 1987.