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Artigo 2º do Decreto nº 95.724 de 11 de Fevereiro de 1988

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).

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Art. 2º

O protocolo apenso passou a vigorar a partir do dia 10 de agosto de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.724 /1988