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Artigo 1º do Decreto nº 95.724 de 11 de Fevereiro de 1988

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).

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Art. 1º

O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.