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Artigo 1º do Decreto nº 95.717 de 11 de Fevereiro de 1988

Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador.

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Art. 1º

A Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 95.717 /1988