Artigo 1º do Decreto nº 95.717 de 11 de Fevereiro de 1988
Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.