Artigo 5º do Decreto nº 95.716 de 10 de Fevereiro de 1988
Dispõe sobre a criação, na região Nordeste, da Comissão Interministerial para estudo e acompanhamento do fenômeno do tremor de terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.