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Artigo 5º do Decreto nº 95.716 de 10 de Fevereiro de 1988

Dispõe sobre a criação, na região Nordeste, da Comissão Interministerial para estudo e acompanhamento do fenômeno do tremor de terra, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 95.716 /1988