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Artigo 4º do Decreto nº 95.716 de 10 de Fevereiro de 1988

Dispõe sobre a criação, na região Nordeste, da Comissão Interministerial para estudo e acompanhamento do fenômeno do tremor de terra, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 95.716 /1988