Artigo 6º do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988
Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os certificados de Títulos da Dívida Agrária conterão, como parte complementar, vinte cupons destacáveis, numerados seqüencialmente, destinados ao controle do pagamento de juros.