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Artigo 6º do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988

Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.

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Art. 6º

Os certificados de Títulos da Dívida Agrária conterão, como parte complementar, vinte cupons destacáveis, numerados seqüencialmente, destinados ao controle do pagamento de juros.

Art. 6º do Decreto 95.714 /1988