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Artigo 20 do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988

Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.

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Art. 20

Revogam-se o Decreto nº 59.443, de 1º de novembro de 1966, e as demais disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto 95.714 /1988