Artigo 18 do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988
Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O MIRAD expedirá as instruções necessárias à fiel execução deste decreto.
Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.
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