Artigo 16 do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988
Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Prescreve em cinco anos, contados do seu respectivo vencimento, o direito à cobrança dos juros ou do resgate dos Títulos da Dívida Agrária.