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Artigo 14 do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988

Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.

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Art. 14

O MIRAD transferirá, na forma nominativa, os Títulos da Dívida Agrária utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, ao município para o qual efetuou a arrecadação.

Art. 14 do Decreto 95.714 /1988