Artigo 14 do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988
Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O MIRAD transferirá, na forma nominativa, os Títulos da Dívida Agrária utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, ao município para o qual efetuou a arrecadação.