Artigo 11 do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988
Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Títulos da Dívida Agrária extraviados somente serão substituídos mediante decisão judicial transitada em julgado.