JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 95.714 de 10 de Fevereiro de 1988

Dá nova regulamentação à emissão dos Títulos da Dívida Agrária.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os Títulos da Dívida Agrária extraviados somente serão substituídos mediante decisão judicial transitada em julgado.

Art. 11 do Decreto 95.714 /1988